AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR IMÓVEL PARA ' FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL ESPECIAL "ARCO ' IRIS" - EMEAI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar imóvel constante de uma casa residencial e seu respectivo terreno, sito â Av. 17 de Dezembro, n2285, de propriedade do Senhor José Sidney de Alvarenga, nesta cidade de Candeias, que ser virá para instalação e funcionamento da Escola Municipal Especial' "ARCO IRIS" - EMEAI, que terá por finalidade o atendimento aos alunos portadores de deficiência física, mental e/ou múltipla.
Parágrafo Único - O prazo do contrato de locação ' previsto no caput deste artigo, será de 01 (um) ano, renovável de acordo com o interesse público municipal e o valor mensal do aluguel será de Cr$9.909.900,00 (Move milhões, novecentos e nove mil* e novecentos cruzeiros), reajustável bimestralmente de acordo com' o índice de inflação do Governo Federal.
Art 2º Fica o Poder Público Municipal autorizado ainda, se necessário, fazer reparos e/ou adaptações para o funcionamento da Escola, sob as expensas do erário público municipal, 10 prédio ora locado.
Art 3º Para fazer face às despesas decorrentes dos artigos 1º e 2º da presente Lei, serão utilizados os recursos previstos na Lei Orçamentária na Unidade: 2.5 - Serviço de Educação e Cultura: 08 - Educação e Cultura: 42 - Ensino Fundamental:* 188 - Ensino Regular: 3000 - Despesas Correntes: 3100 - Despesas de Custeio: 3120 - Material de Consumo: 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos e 3132 - Outros Serviços e Encargos.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua' publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 1993.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 17 de maio de 1993.
ANANIAS AFONSO LAMOUNIER
Prefeito Municipal