Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 830, 19 DE ABRIL DE 1993
Assunto(s): Contratações
Em vigor
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR. COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, contra to de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública,prédios municipais e bombas d’ água, de acordo com a legislação federal’ em vigor.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua ’ publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 19 de abril de 1993.


ANANIAS AFONSO LAMOUNIER
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2107, 30 DE AGOSTO DE 2022 Altera a Lei municipal 1.803 de 07 de março de 2017, que dispõe sobre a admissão de estagiários no âmbito da administração municipal, para permitir a suspensão temporária do estágio. 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2105, 23 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 23/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2099, 17 DE AGOSTO DE 2022 Altera a Lei municipal 1.803 de 07 de março de 2017, que dispõe sobre a admissão de estagiários no âmbito da administração municipal, para reajustar o valor da bolsa estágio de pós-graduação e revoga a Lei 2049, de 15 de fevereiro de 2022. 17/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2051, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Autoriza contratação de um Assistente Social, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 22/02/2022
LEI ORDINARIA Nº 2049, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera a Lei municipal 1.803 de 07 de março de 2017, que dispõe sobre a admissão de estagiários no âmbito da administração municipal, para fixar o valor da bolsa estágio de pós-graduação. 15/02/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 830, 19 DE ABRIL DE 1993
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 830, 19 DE ABRIL DE 1993
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia