AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR. COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, contra to de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública,prédios municipais e bombas d’ água, de acordo com a legislação federal’ em vigor.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua ’ publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 19 de abril de 1993.
ANANIAS AFONSO LAMOUNIER
PREFEITO MUNICIPAL