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LEI ORDINARIA Nº 829, 14 DE ABRIL DE 1993
Assunto(s): Serviços
Em vigor
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE TÉCNICOS DOS ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS A SERVIÇO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a arcar com as despesas de hospedagem e alimentação de técnicos dós órgãos Estaduais e Federais que, no interesse do Município, prestam serviços em prol de seu desenvolvimento.
Parágrafo único - o disposto neste artigo não se aplica:
I - A servidores de Órgãos instalados no Município:
II -Na condição de estada permanente:
III - Em estada sem programas definidos pelos órgãos Estaduais ou Federais.

Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data ' de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de abril de 1993.


ANANIAS AFONSO LAMOUNIER
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 829, 14 DE ABRIL DE 1993
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