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LEI ORDINARIA Nº 828, 14 DE ABRIL DE 1993
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ATRAVÉS DE DECRETO, PARA ATENDER A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, através de Decreto, para atender à desapropriação de imóveis urbanos, para ampliação do Paço Municipal, conforme Decreto Declaratório de Utilidade Pública nº 045/93, de 11. 02.1993, baixado nos termos do art. 74, inciso V da Lei Orgânica do Município.

Art 2º Fica estipulado o valor de Cr$200.000.000,00 (Duzentos milhões de cruzeiros) para efeito da desapropriação prevista no art. 1º da presente Lei, conforme Laudo de Avaliação da Comissão para tanto nomeada.

Art 3º Para fazer face às despesas decorrentes dos artigos 1º e 2º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, o crédito especial no valor de Cr$200.00 0.000,00 (Duzentos milhões de cruzeiros), na Unidade: 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura: - 03 - Administração e Planejamento: 07 - Administração: 021 - Administração Geral: 4000 - Despesa de Ca pitai: 4100 - Investimentos e 4110 - Obras e Instalações e, cance -lar dotação (ões) de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II,III e IV da Lei nº 4.320/64, do Orçamento vigente.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 14 de abril de 1993.


ANANIAS AFONSO LAMOUNIER
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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