DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Os atuais vencimentos dos servidores públicos municipais, ficam reajustados no percentual de 36,67% (trinta e seis ponto sessenta e sete por cento).
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março de 1993.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias. 16 de março de 1993.
ANANIAS AFONSO LAMOUNIER
PREFEITO MUNICIPAL