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LEI ORDINARIA Nº 1703, 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica autoriza a abertura de Credito Adicional Especial para suprir a seguinte dotação do orçamento vigente:

02 PODER EXECUTIVO
02.09 SECRET. MUNIC.DESENVOLVIMENTO RURAL
02.09.01 DEPTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
20 Agricultura
20.602 Promoção da Produção Animal
20.602.0023 ASSISTENCIA AO PEQUENO E MEDIO PRODUTOR
20.602.0023.2035 Manutenção de Convênio com o IMA
3.3.90.14.00 450 Diárias - Pessoal Civil                                  24.000,00 
1.00.00 Recursos Ordinários                                                   24.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS:                                                     R$ 24.000,00

Art 2º Para Atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64:

02 PODER EXECUTIVO
02.09 SECRET.MUNIC.DESENVOLVIMENTO RURAL
02.09.02 DEPTO DE AGRIGULTURA
20 Agricultura
20.605 Abastecimento
20.605.0023 ASSISTENCIA AO PEQUENO E MEDIO PRODUTOR
20.605.0023.2138 AQUIS.DE PATRULHA MECANIZADA
4.4.90.52.00 426 Equipamento e Material Permanente                                   24.000,00
1.00.00 Recursos Ordinários                                                                            24.000,00
TOTAL:                                                                                                            R$ 24.000,00

Art 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 19 de Novembro de 2.013.

HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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