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LEI ORDINARIA Nº 816, 29 DE DEZEMBRO DE 1992
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG

 
A câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas' Gerais, no uso de suas atribuições, aprovou e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 13.540.000,00 (treze milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros) as seguintes dotações do Orçamento Vigente da câmara Municipal:
UNIDADE I - FUNÇÃO LEGISLATIVA 0101001 - AÇÃO LEGISLATIVA 
3255.00-01- Assist.Med.Hospitalar-(Corpo Legislativo...................................Cr$800.000,00
3255.00-02- Assist.Med.Hospitalar-
(Tesouraria)..................................Cr$910.000,00
3132.13-01- Eventuais de Gabinete...........Cr$2.830.000,00
3111.00-02- Desp.correntes-Secretaria......Cr$2.690.000,00 
3111.00.03- Desp.correntes-Tesouraria......Cr$3.130.000,00 
3111.00.05- Desp.corrente-Serv.G.Câmara.....Cr$3.180.000,00

Art 2º Para atendimento do disposto no art. 43 § 1?, III da Lei nº 4.320/64 fica o Chefe do Executivo autorizado a anular total e parcial, dotações do Orçamento Vigente.

Art 3º Revogadas as indisposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01/11/92.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 29 de Dezembro de 1992


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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