AUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar, em condições iguais, um lote de terreno de propriedade do Município, localizado na Rua Expedicionário Moncef, com área de 468m2, sendo 15,70m de frente que dá para a Rua acima citado, 29,80m de um lado em divisas com espólio de Florípedes Ribeiro da Silva , 29,80m do outro lado em divisas com Jose Modesto e 15,70m de fundos em divisas com terreno do Município, por outro imóvel com a mesma área, ou sejam 468,00m, de propriedade de Gianaci Giannasi, localizado no prolongamento da Rua Padre Dionízio, sendo 12.00m de frente e fundos, 39,00m de um lado em divisas com Sebastião Salatiel, e 39,00m do outro lado, em divisas com a mesma Gianaci Giannasi,
Art 2º A presente permuta visa dar ao Município, condições para a abertura da Rua "PROLONGAMENTO PADRE DIONÍZIO:
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Candeia-, em 29 de Dezembro de 1992
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal