AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado mediante esta Lei, a firmar Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, com a transferência da utilização gratuita de terrenos públicos, para a Firma Café Caseiro Candeense, C.G.C. 42 936 021/0001-63, com sede nesta cidade.
Art 2º O imóvel de que cogita o artigo anterior, tem as seguintes características e confrontações: Um terreno • com área total de aproximadamente 735,00m2, localizado no Bairro "CORDEIRO", Quadra A, sendo 16,00m de frente que da para a Avenida Ozanan L. Coelho, 42,00m de um lado que divisa com a Rua Irmã Dulce, 42,00m do outro lado que divide com José Paulino da silva e com José Belarmindo da Silva, e 19,00m de fundos que divide com o lote nº 01 da mesma quadra.
Art 3º O Contrato Administrativo tem por finalidade a instalação e exploração de uma Indústria de Torrefação de Café.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 15 de Dezembro de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal