AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado, mediante esta Lei, a firmar Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, com transferência da utilização gratuita de terreno público, para a Empresa Transportadora Santa Monica Ltda, • com sede nesta cidade e para Celiton Alves Moreira.
Art 2º O imóvel de que cogita o Art. anterior tem as seguintes características e confrontações:
Um terreno com área total de 2.408,00m2, situado no Bairro Jardim Planalto, sendo 54,00 metros em divisas com Rua Nova Zelândia, 16,00m de frente para a Rua Alexandria, 32,00ms de • frente para a Rua Brasília, 51,00 metros em divisas com a Rua Taguatinga e 42,00 metros pelos fundos.
Art 3º O Contrato Administrativo tem por finalidade a construção de garagem, depósito de blocos de granito, e instalação de oficina mecânica com lavador e borracharia.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sul publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 09 de Dezembro de 1992.
RAYMUNDO BEARDINO FILHO
Prefeito Municipal