AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO“ .
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado , mediante esta Lei, a firmar contrato administrativo de concessão de direito real de uso, com transferência da utilização gratuita de ' terreno público, para a Empresa "APARECIDA GRANITOS LTDA* .
Art 2º o imóvel de que cogita o art. anterior tem as seguintes características e confrontações: Iniciando de frente para a Rua Projetada segue pela dita Rua, numa extensão de ' 130,00ms: daí volve 90900 à direita e segue numa extensão de 50,00 ms em divisas com a futura Praça: daí volve 90200 à direita e segue numa extensão de 122,00ms em divisas com Candeias Granitos Ltda: daí volve à direita e segue numa extensão de 50,00ms em divisas com Aparecida Granitos Ltda até o vértice da Rua Projetada, onde se deu início.
Art 3º O contrato administrativo tem por finalidade a instalação e exploração pela concessionária de uma Indústria e Comércio de Granitos.
Art 4º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 17 de Novembro de 1992.
RAYMUNDO BEPNARDINO FILHO
Prefeito Municipal Candeias-MG