O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica ratificado, em todos os seus termos, pelo Município de Candeias/MG, o protocolo de intenções do CIS-URG OESTE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA OESTE, com a finalidade de constituir um Consórcio Público de direito público com natureza jurídica de Associação Pública, nos termos da lei 11.107, de 6 de abril de 2005, visando o desenvolvimento em conjunto de ações e serviços de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Região Ampliada Oeste Centro do Estado de Minas Gerais.
Art 2ºO poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art 3ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 17 de fevereiro de 2014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL