RATIFICA O REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica ratificado o reajuste concedido aos Servidores Municipais nos meses de janeiro, maio e setembro/92 nos percentuais de 128.66%, 139,49% e 127,04%, respectivamente.
Art 2º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 1.992.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 20 de outubro de 1.992.
BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal