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LEI ORDINARIA Nº 775, 20 DE OUTUBRO DE 1992
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
 
RATIFICA O REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica ratificado o reajuste concedido aos Servidores Municipais nos meses de janeiro, maio e setembro/92 nos percentuais de 128.66%, 139,49% e 127,04%, respectivamente.

Art 2º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 1.992.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 20 de outubro de 1.992.          


BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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