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LEI ORDINARIA Nº 765, 15 DE SETEMBRO DE 1992
Assunto(s): Saúde
Em vigor
AUTORIZA O EXECUTIVO A ARCAR COM AS DESPESAS DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA DA FUN DAÇÂO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS -HOSPITAL CARLOS CHAGAS.

O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para o Hospital Carlos Chagas, os numerários correspondentes aos valores das contas de água e luz, mensalmente, mediante apresentação das referidas contas: em conformidade com a Lei da subvenção municipal.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art 3º Revogam-se as disposições em contrario.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 15 de Setembro de 1992.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINARIA Nº 765, 15 DE SETEMBRO DE 1992
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