AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, mediante esta Lei, a firmar contrato administrativo de concessão de Direito real de uso, com transferência da utilização gratuita ' de terrenos públicos para a Empresa MBRASIL GRANITOS LTDA".
Art 2º O imóvel de que cogita o art. anterior tem as seguintes características e confrontações: um terreno com área total de 3.786,00m2 localizado no Distrito Industrial desta Cidade,sendo 40,30 metros de frente que confronta com a Rua Projetada de 03, 130,20m do lado direito em divisas com terrenos da industria GRAMINGER, 20,00m de fundos em divisas com a rodovia que liga a cidade ao trevo e 121,00m do lado esquerdo em divisas com Aparecida Granito Ltda.
Art 3º O contrato administrativo tem como finalidade a instalação e exploração de indústria de beneficiamento e comercialização de Granitos.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 11 de Agosto de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal