AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DIREITO REAL DE USO.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado mediante esta Lei a firmar contrato administrativo de concessão de direito real de uso, com transferência da utilização gratuita de terrenos públicos para a “GRAMINGER LTDA”, com sede nesta cidade, na Avenida Ozanan Levindo Coelho.
Art 2º O imóvel de que cogita o artigo anterior tem as seguintes características e confrontações: Um terreno com área total de 48.500 m2 localizado dentro dos seguintes limites: Iniciando de frente para a via asfáltica de acesso a cidade de Candeias, segue no sentido BR 354 numa extensão de 300,00m, daí volve a 160º à direita numa extensão de 217, em divisas com Expedito Cordeiro a terreno do Município do Candeias, daí volve 91º20’, à direita e numa extensão de 254,00m em divisas com a Rua Frojotada, daí volvo 75º à direita e numa extensão de 130,00m em divisas com terreno do Município de Candeias, até a via de acesso asfáltico onde se deu início.
Art 3º O contrato administrativo tem como finalidade a instalação de uma industria de beneficiamento de granitos.
Art 4º Esta Lei entra lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Candeias, em 07 de Julho de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal