O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºAtribui-se ao cargo de Enfermeiro, previsto no Anexo I da Lei Complementar n° 016/02, e no art. 2o da Lei Complementar 018/2.002, funções de Supervisão, e muda a sua denominação para Enfermeiro II, mantendo-se a remuneração de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), já prevista no artigo supracitado.
Art 2ºFica criado o cargo de enfermeiro I, no quadro do Programa da Saúde da Família -PSF-(Anexo I da Lei 016/2.002), com remuneração equivalente a R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais).
Art 3ºRevogam-se todas as disposições em contrário.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/01/2.005.
Prefeitura de Candeias/MG, 20 de Janeiro de 2.005.
JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL