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LEI COMPLEMENTAR Nº 26, 20 DE JANEIRO DE 2005
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:        
                    
 Art 1ºAtribui-se ao cargo de Enfermeiro, previsto no Anexo I da Lei Complementar n° 016/02, e no art. 2o da Lei Complementar 018/2.002, funções de Supervisão, e muda a sua denominação para Enfermeiro II, mantendo-se a remuneração de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), já prevista no artigo supracitado.   

 Art 2ºFica criado o cargo de enfermeiro I, no quadro do Programa da Saúde da Família -PSF-(Anexo I da Lei 016/2.002), com remuneração equivalente a R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais).     

 Art 3ºRevogam-se todas as disposições em contrário.          

 Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/01/2.005.
                       
Prefeitura de Candeias/MG, 20 de Janeiro de 2.005.
 
JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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