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Prefeitura Municipal de Candeias - MG
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Secretarias / Departamentos
Procuradoria-Geral do Município
Edmilson Fraiz Silva
Funcionamento: De Segunda a quinta feira 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00. Sexta feira de 08:00 as 11:00 e 13:00 as 16:00.
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As competências da Procuradoria Geral do Município são regidas pela LEI COMPLEMENTAR N° 50 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
  
“DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA ORGÂNICA E PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG.”

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
 
Art. 37 – À Procuradoria Geral do Município compete:
I – Fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
II – Assessorar o Gabinete do Prefeito Municipal e demais Secretarias e Órgãos Municipais relativos as atividades jurídicas da prefeitura;
III – Analisar e instituir a elaboração dos contratos que sejam do interesse da Administração Municipal;
IV – Assessorar e acompanhar o Setor de Licitação e Compras na elaboração dos procedimentos licitatórios emitindo pareceres sobre a legalidade e moralidade de sua execução, bem como na verificação da documentação para habilitação dos participantes;
V – Representar o Município em qualquer instancia judiciária, atuando nos feitos em que a mesma seja autora, ré, assistente, oponente, bem como nos inventários, falências e concursos de credores;
VI – Propor e promover ações e execução fiscal após a sua inscrição na dívida ativa;
VII – Processar as desapropriações;
VIII – Elaborar minutas, portarias, decretos e leis, ante-projetos de lei e outros quando solicitados;
IX – Processar amigável ou judicialmente as desapropriações;
X – Despachar com o Prefeito apresentando relatórios e dando ciência do serviço executado.
 
Seta
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