LEI Nº 2279, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS PARA A LEGISLATURA 2025/2028.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Candeias-MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 172, Inciso II, e com observância ao que dispõe o Inciso V, do artigo 175, ambos do Regimento Interno da Casa e ainda o Artigo 67, VII, da Lei Orgânica Municipal, e o Artigo 29, Incisos V e VI, da Constituição Federal, PROPÔS a CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fixa os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e Secretários Municipais do Município de Candeias-MG, para a legislatura de 2025/2028, nos seguintes patamares:
- Prefeito – R$ 24.774,00(vinte e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais);
Vice-Prefeito – R$ 12.387,00(doze mil, trezentos e oitenta e sete reais);
Vereadores – R$8.911,00(oito mil, novecentos e onze reais);
Secretários Municipais –R$ 8.140,00(oito mil, cento e quarenta reais);
Procurador Geral do Município – R$ 10.834,70 (dez mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta centavos);
Controlador Geral do Município – R$ 10.834,70 (dez mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta centavos);
Chefe de Gabinete – R$ 10.834,70 (dez mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta centavos);
Art. 2º. A partir de janeiro de 2026, o valor dos subsídios poderão ser atualizados monetariamente a cada ano com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou, em caso de sua extinção, de outro indexador oficial que vier a substituí-lo, respeitando-se, em qualquer caso, o limite de 30% do valor dos subsídios pagos aos Deputados Estaduais, nos termos do art. 29, inciso V, alínea “f”, da Constituição Federal e o limite de 70%(setenta por cento) do orçamento com gasto de pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º. Os agentes políticos acima declinados terão direito a receber o pagamento de férias acrescidas de 1/3(um terço), bem como ainda o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, em valor igual ao da remuneração mensal vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 17 de outubro de 2024.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.