LEI ORDINÁRIA N° 2143, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza o Município de Candeias permutar imóveis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis com o senhor Flávio Lopes da Trindade, CPF 013.883.836-40 e sua esposa Delfina Lima de Miranda Trindade, CPF 046.792.506-23, nas seguintes condições
I – O senhor Flávio Lopes da Trindade, CPF 013.883.836-40 e sua esposa Delfina Lima de Miranda Trindade, CPF 046.792.506-23, transferem ao Município, a propriedade do seguinte imóvel: imóvel situado na Avenida Ozanan Levindo Coelho, nesta cidade de Candeias-MG, com área de 1.059,94 m2 (um mil e cinquenta e nove metros e noventa quatro centímetros quadrados) e a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice de coordenadas N 7.702.880,91 m e E 469.304,74 m; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MG 164 (Av. Ozanan Levindo Coelho) com os seguintes azimutes e distâncias: 303º10’26” e 11,84m até o vértice de coordenadas N 7.702.887,38 m e E 469 294,83 m; deste segue, confrontando com Flávio Lopes Trindade (área desmembrada 1) com os seguintes azimutes e distancias: 350º36’40” e 114,79m até o vértice de coordenadas N 7.703.000,64 m e E 469.276,11 m; deste segue, confrontando com Pedro Gomes Fraga (Mat.: 4.882) com os seguintes azimutes e distâncias: 91º55’54” e 2,83 m até o vértice 26,de coordenadas N 7.703.000,54 m e E 469.278,93 m; 49º39’09” e 7,26 m até o vértice de coordenadas 7,703.005,24 m e E 469.284,47 m; deste segue, confrontando com Flavio Lopes Trindade (área remanescente) com os seguintes azimutes e distancias: 170º44’26” e 125,98 m até o vértice de coordenadas N 7 702 880,91 m e E 469 304,74 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro - Matrícula 15838 – Cartório de Registro de Imóveis de Candeias-MG, avaliado em R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais).
II - O Município de Candeias/MG transfere ao senhor Flávio Lopes da Trindade, CPF 013.883.836-40 e sua esposa Delfina Lima de Miranda Trindade, CPF 046.792.506-23, a propriedade dos seguintes imóveis:
a) Matrícula 15583 (Cartório de Registro de Imóveis de Candeias-MG) – imóvel situado no loteamento Residencial Parque São Judas, constante de uma área com 240 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados) e a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice de coordenadas N 7 702 338,823 m e E 470 997,713 m; desde segue confrontando com Rua A (Sebastião Miguel Pereira) com os seguintes azimutes e distâncias: 292º37’17” e 12,00 m até o vértice de coordenadas N 7 702 343,439 m e E 470 986,636 m; deste segue, confrontando com o Município de Candeias (área verde) com os seguintes azimutes e distancias: 22º37’17”e 20,00 m até o vértice de coordenadas N 7 702 361,901 m e E 470 994,329 m; deste segue confrontando com o Município de Candeias, com os seguintes azimutes e distancias: 112º37’17” e 12 m até o vértice de coordenadas N 7 702 338,823 m e E 470 997,713 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, avaliado em R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
b) Matrícula 15584 (Cartório de Registro de Imóveis de Candeias-MG) – imóvel situado no loteamento Residencial Parque São Judas, constante de uma área com 240 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados) e a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice de coordenadas N 7 702 334,208 m e E 471 008,790 m; desde segue confrontando com Rua A (Sebastião Miguel Pereira) com os seguintes azimutes e distâncias: 292º37’17” e 12,00 m até o vértice de coordenadas N 7 702 338,823 m e E 470 997,713 m; deste segue, confrontando com o Município de Candeias com os seguintes azimutes e distancias: 22º37’17”e 20,00 m até o vértice de coordenadas N 7 702 357,285 m e E 471 005,406 m; 112º37’17” e 12,00 m até o vértice de coordenadas N 7 702 352,669m e E 471 016,483 m; 202º37’17” e 20,00 m até o vértice de coordenadas N 7 702 334,208 m e E 471 008,790 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, avaliado em R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
Parágrafo único. Os bens descritos e avaliados nos termos das alíneas a e b do inciso II deste artigo são bens dominicais, portanto, disponíveis, nos termos do art. 99, III, do Código Civil.
Art. 2º A permuta de imóveis autorizada nos termos da presente lei, ocorrerá mediante a lavratura da competente escritura pública, que deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
§ 1º O senhor Flávio Lopes da Trindade, CPF 013.883.836-40 e sua esposa Delfina Lima de Miranda Trindade, CPF 046.792.506-23 pagarão R$ 800,00 (oitocentos reais) ao Município de Candeias, no ato da escritura a que se refere o caput,
§ 2º As partes (Município de Candeias e Flávio Lopes da Trindade e esposa Delfina Lima Miranda Trindade) respondem cada uma por metade das despesas com a escritura pública a que se refere o caput e pela totalidade das despesas do registro dos respectivos imóveis recebidos na permuta autorizada na presente lei.
Art. 3º Fica reconhecido e declarado o interesse público na permuta ora autorizada, de acordo com o procedimento administrativo realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Parágrafo único. Fica declarada a dispensa de licitação para a permuta autorizada nesta Lei, na forma do art. 111 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o relevante interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 08 de fevereiro de 2023.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.