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LEI ORDINARIA Nº 2104, 23 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Permutas
Em vigor
LEI Nº. 2104 DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
“Autoriza permuta de imóveis que especifica.”
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel com a Mitra Diocesana de Oliveira, CNPJ 18.552.828/0007-03 nas seguintes condições:
I – A Mitra Diocesana de Oliveira, CNPJ 18.552.828/0007-03, transfere ao Município, o seguinte imóvel: Matrícula 4.195 – Avenida 17 de dezembro, nesta cidade. – Um terreno com 1.184,00ms2, confrontando com: a avenida, João Afonso, Rua José Maria de Alquimin e José Reis de Carvalho; sendo a metade deste terreno com 14,80 metros de frente para a avenida e 40,00 metros de fundos, pertencente ao Círculo Operário São José e o restante, até a Rua José Maria de Alquimin, avaliado em R$ 667.260,00 (seiscentos e sessenta e sete mil duzentos e sessenta reais).
II - O Município de Candeias/MG transfere à Mitra Diocesana de Oliveira, o seguinte bem dominical (art. 99, III do Código): imóvel: Matrícula 15369 - Remanescente. Área de 3.874,58m2 (três mil oitocentos e setenta e quatro metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice de coordenadas N 7.702.590,698 m e E 470.504,644 m; deste segue, confrontando com Avenida Ozanan Levindo Coelho com os seguintes azimutes e distâncias: 288º09’02” e 10,00 m até o vértice de coordenadas N 7.702.594,365 m e E 470.493,456 m; deste segue, confrontando com o Município de Candeias MG com os seguintes azimutes e distâncias: 23º44’22” e 38,18 m até o vértice de coordenadas N 7.702.632,431 m e E 470.499,325m; 288°09’02’’ e 46,90 m até o vértice de coordenadas N 7 702.647,041 m e E 470.454,760 m; 23º44’22” e 60,91 m até o vértice de coordenadas N 7.702.702,796 m e E 470.479,281 m; deste segue, confrontando com Rua Irmã Dulce com os seguintes azimutes e distâncias: 125º43’41” e 71,50m até o vértice de coordenadas N 7.702.661,042 m e E 470.537,328 m; deste segue, confrontando com o Município de Candeias MG com os seguintes azimutes e distância: 213º20’38” e 79,82 m até o vértice de coordenadas N 7.702.590,698 m e E 470.504,644 m; ponto inicial da descrição deste perímetro, avaliado em R$ 658.690,27 (seiscentos e cinquenta e oito mil seiscentos e noventa reais e vinte e sete centavos).
Parágrafo único. No ato da escritura pública de permuta, o Município pagará à Mitra Diocesana de Oliveira, o valor de R$ 8.569,73 (oito mil quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), correspondente à diferença de avaliação dos imóveis permutados.
Art. 2º A permuta de imóveis autorizada nos termos da presente lei, ocorrerá mediante a lavratura da competente escritura pública, a ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, correndo por conta do Município as respectivas despesas.
Art. 3º Fica reconhecido e declarado o interesse público na permuta ora autorizada, de acordo com o procedimento administrativo realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Parágrafo único. Fica reconhecida a dispensa de licitação para a permuta autorizada nesta Lei, na forma do art. 111 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o relevante interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de agosto de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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