LEI COMPLEMENTAR Nº.: 192, DE 11 DE MAIO DE 2023.
“Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para aumentar a quantidade cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Cuidador, criar mais três Funções Gratificadas, sendo duas COSAU e uma GEMDA, e extingue a função gratificada CODRA e dá outras providências”.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei complementar nº. 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 12. ...............................................................................................................
Secretarias/órgãos |
Especificação |
Símbolo |
Quantidade |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agropecuária |
- Gerência dos serviços de Estradas Rurais; |
- Gerência dos serviços de Controle e Fiscalização. |
GEMDA |
2 (duas) |
Art. 13 ................................................................................................................
Parágrafo único: ................................................................................................
Secretarias/órgãos |
Especificação |
Símbolo |
Quantidade |
Secretaria Municipal de Saúde |
- Coordenação dos programas de saúde;
- Coordenação do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial);
- Coordenação e apoio administrativo dos serviços de Farmácia Municipal.
- Coordenação e apoio administrativo dos serviços de Tratamento Fora de Domicílio – TFD;
- Coordenação da Vigilância Epidemiológica; |
COSAU |
05 (cinco) |
Art. 2º Ficam criados mais dois cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Cuidador.
Art. 3º Fica extinta a função gratificada CODRA (Coordenação dos serviços de Controle e Fiscalização) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agropecuária.
Art. 4° O anexo único da Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com a alteração constante do anexo único da presente lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 2 de maio de 2023.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 11 de maio de 2023.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
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