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LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 23 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 23/08/2022
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 173 DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
 
“Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para extinguir uma função gratificada GEMSA e criar uma função gratificada COSAU, na Secretaria Municipal de Saúde.”
 
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º A Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
............................................................................................................................
 
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 12 .......................................................................................................
 
Secretarias/órgãos Especificação Símbolo Quantidade
................................... ..................................... .......... ...................
Secretaria Municipal de Saúde - Gerência dos serviços de Tratamento Fora de Domicílio (TFD);
- Gerência dos serviços de Compras e Recursos Humanos;
- Gerência dos serviços de Sistema e Informação;
- Gerência da Atenção Primária;
- Gerência dos serviços de Contabilidade.
GEMSA 05(cinco)
................................ .................................... .............. ......................
 
Art. 13 ...................................................................................................................
 
Secretarias/órgãos Especificação Símbolo Quantidade
................................. ........................................... .......... ..............
Secretaria Municipal de Saúde - Coordenação dos programas de saúde;
- Coordenação do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial);
- Coordenação dos serviços de Farmácia Municipal.
COSAU 03(três)
......................................... ....................................... ............... ...................
............................................................................................................
 
            Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 
            Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de julho de 2022.
 
            Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de agosto de 2022.
 
 
            Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 11 DE MAIO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para aumentar a quantidade cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Cuidador, criar mais três Funções Gratificadas, sendo duas COSAU e uma GEMDA, e extingue a função gratificada CODRA e dá outras providências”. 11/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 167, 03 DE MAIO DE 2022 Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, e estabelece o novo plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos municipais; e concede revisão geral nos vencimentos dos servidores municipais efetivos e comissionados. 03/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 1955, 30 DE JUNHO DE 2020 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA (GRATESP), AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E DE ASSISTENCIA SOCIAL QUE ATUAM EM MEDIDAS DE COMBATE Á CALAMIDADE PÚBLICA - PANDEMIA DO CORONAVIRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/06/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 78, 18 DE MARÇO DE 2013 Altera o valor da gratificação “Risco de Caixa” prevista na Lei Complementar nº 036 de 20 de Fevereiro de 2.006 e dá outras providências 18/03/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 68, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 Altera o valor da gratificação “Risco de Caixa” prevista na Lei Complementar nº 036 de 20 de Fevereiro de 2.006 e dá outras providências 26/12/2011
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