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LEI ORDINARIA Nº 2109, 30 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
LEI Nº 2109 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Candeias – CONSEP, associação civil de direito privado, CNPJ 05.765.642/0001-03.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Candeias – CONSEP, associação civil de direito privado, CNPJ 05.765.642/0001-03, com sede neste Município de Candeias/MG.
Art. 2° Ficam concedidos todos os benefícios e direitos por força da declaração constante nesta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 30 de agosto de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.