A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° A
Lei nº 2058, de 7 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º........................................................................................................
..................................................................................................................
Art. 16 Fica revogada a Lei nº 1412, de 5 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 03 de maio de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.