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LEI ORDINARIA Nº 2080, 31 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 2080, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para destinação de recursos originários de alienação de bens móveis (veículos e bens inservíveis) que integraram o patrimônio público deste Município ao Regime Próprio de Previdência Social, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos.
A Câmara Municipal de Candeias, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para destinação dos recursos originários de alienação de bens móveis (veículos e bens inservíveis) que integraram o patrimônio público deste Município, ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros originários da alienação de veículos e bens inservíveis, apurados através de procedimento licitatório na modalidade leilão, no exercício de 2022 (Processo 52/2022-Edital 28/2022), realizado no mês de maio/2022, no valor total de R$271.450,00 (duzentos e setenta e um mil quatrocentos e cinquenta reais), considerando os valores decorrentes da aplicação financeira, até a data da efetiva utilização, ao Regime Geral de Previdência Social, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo encontram-se depositados nas contas correntes nº 14.921-7, Banco do Brasil S. A., Agência 1.727-2 – Candeias, e totalizam a quantia corrigida, na data desta Lei, correspondente a R$ 285.608,61 (duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e oito reais e sessenta e um centavos).
Art. 3º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no valor indicado no art. 2º desta Lei, para inclusão de fontes de recursos às classificações orçamentárias, para pagamento de obrigações previdenciárias, nos termos desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 31 de maio de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.