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DECRETO Nº 1850, 17 DE JULHO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
O Prefeito Municipal de Candeias – MG, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 1.756/2015.
 
D E C R E T A:

 Art 1ºFicam abertos créditos adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
 
02         PODER EXECUTIVO  
02.11         SEC. M. SAUDE E DESENVOLV. SOCIAL  
02.11.02         FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
  08       Assistência Social  
  08.244       Assistência Comunitária  
  08.244.0011       PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB  
  08.244.0011.2055       MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIF E EQUIP.VOLANTE  
    4.4.90.51.00   498 Obras e Instalações 7.000,00
        1.00.00 Recursos Ordinários 7.000,00
          TOTAL: R$ 7.000,00

 Art 2ºPara atender ao disposto no art. acima, utilizar-se como o recurso abaixo descrito, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Municipal nº 4.320/64, por excesso de arrecadação:
 
02         PODER EXECUTIVO  
02.08         SEC. M. SAUDE E DESENVOLV. SOCIAL  
02.08.01         FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
  15       Assistência Social  
  15.451       Assistência Comunitária  
  15.451.0019       PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB  
  15.451.0019.1094       MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIF E EQUIP.VOLANTE  
    4.4.90.51.00   308 Obras e Instalações 7.000,00
        1.00.00 Recursos Ordinários 7.000,00
          TOTAL: R$ 7.000,00

 Art 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 17 de Julho de 2015.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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