AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTI TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a. em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS. na forma do Art. 5fi da Lei n° 8.212 de 24 de Julho de 1991.
Art 2º Para o pagamento de prestações do principal e do seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios,
Art 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais o para amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de Abril de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal