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LEI ORDINARIA Nº 1832, 19 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Acordos
Em vigor

A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 Art 1ºFica ratificado o Termo de Acordo firmado por este Município com a credora Trindade Materiais de Construção Ltda EPP, CNPJ 42.921.247/0001-90 em fls. 49/50 dos autos do Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0018368-92.2016.8.13.0120 em tramitação por esta Comarca de Candeias/MG, no valor de R$ 52.483,15 (cinqüenta e dois mil quatrocentos e oitenta e três reais e quinze centavos), em três parcelas mensais e consecutivas de R$ 17.494,38 (dezessete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos) cada uma.
Parágrafo único. O termo de acordo de que trata o caput deste artigo alcança as despesas inscritas em restos a pagar de 2014 e 2015 em favor da credora Trindade Materiais de Construção Ltda EPP, CNPJ 42.921.247/0001-90, conforme relação das Notas de Autorização de Fornecimento (NAF), Notas de Autorização de Pagamento (NAP), Notas de Empenho (NE) e Notas Fiscais (NF) constante do anexo I e II que faz parte integrante da presente lei.

 Art 2ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.02.04.062.0000.2008.33.90.90.91.00 – Fonte 100 – Sentenças Judiciais. 

 Art 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 19 de Setembro de 2017.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 741, 22 DE ABRIL DE 1992 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTI TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/04/1992
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