DISPÕE SOBRE AUXÍLIO A PESSOAS CARENTES
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º É o Executivo autorizado a conceder auxílios materiais e transportes a pessoas carentes do Município, em conformidade com o orçamento vigente código 1581486.219 - Assistência Social.
Art 2º Incumbe ao Setor Social do Departamento de Saúde e Assistência Social fazer a triagem dos beneficiarei os da ajuda de que trata o artigo anterior.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1992.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 07 de Abril de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal