DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias, imóveis de sua propriedade, conforme a seguinte descrição: Lotes de terrenos de nºs 06 ao nº 16 da quadra K do loteamento, Alto do Cruzeiro,
perfazendo área total de 4,248 .00m2
Art 2º A finalidade da doação de que trata o artigo anterior atem-se a criação do Parque de Exposição do Município.
Parágrafo único - Desde que seja Atendida a fina fade descrita no artigo, pode o donatário utilizar-se do imóvel em permuta ou alienação do imóvel doado por outro de melhor adequação a destinação da doação.
Art 3º Não sendo dada a destinação prevista na doação, no prazo do 24 meses, mesmo acorrendo a transferência do imóvel, segundo o parágrafo único do artigo anterior, fica o donatário obrigado a indenizar o Município pelo valor atual do imóvel doado.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Candeias, em 04 de Fevereiro de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal