AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais imóvel urbano, visando edificação de obras de infra-estrutura urbana local.
Art 2º O imóvel de que cogita o artigo anterior tem as seguintes características e confrontações:
Terreno compreendido dentro de uma área de 1.500,00m2, sendo 60,00m dc frente para a Praça Orlando Vaz, do lado direito 30,20m em divisas com o terreno do Estado de Minas Gerais do lado esquerdo 20,50m em divisas com na Praça Orlando Vaz, e de outro lado com a rua que da acesso a Praça Orlando Vaz numa extensão de 60,00m.
Art 3º O imóvel objeto desta doação não poderá ter destinação estranha ã finalidade para qual e destinado.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário e. notadamente, a Lei Municipal nº 726, de 07.01.92.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 04 de Fevereiro de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal