AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRENO URBANO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL AO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel urbano pertencente ao patrimônio público Municipal, visando a edificação do terminal rodovia-* rio desta Cidade.
Art 2º O imóvel de que trata o artigo anterior tem as seguintes características e confrontações:
Terreno compreendido dentro de uma área de 2.520m sendo 10,30 de frente que dá para a Praça da Bandeira, 123,00m do lado direito e esquerdo em confrontações com a Praça Orlando Vaz e 30,20 metros de fundos em divisas, com imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, tudo conforme planta que integra esta Lei.
Art 3º O imóvel objeto desta doação não poderá ter destinação estranha a finalidade a qual e destinada. Não sendo' iniciado as obras de implantação do terminal Rodoviário, no prazo de 2 anos, incorrerá em reversão do referido imóvel ao patrimônio ’ Publico Municipal, o que deverá cantar no ato de escrituração.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua ’ publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 07 de Janeiro de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal