Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 616, 31 DE AGOSTO DE 1989
Em vigor
 O Povo do município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 Art 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente o crédito adicional especial de NCz$66.000,00 (sessenta e seis mil cruzados novos), para provar às despesas da Câmara Municipal nos termos da Lei nº 14, de 3 de Agosto de 1989, conforme a seguinte discriminação:
 3.1.1.1. - Pessoal Civil ........................... NCz$ 44.000,00
  Corpo Legislativo ....... NCZ$ 40.000,00
  Secretaria, Ass. ........ NCz$ 4.000,00
 3.1.1.3. - Obrigações Patronais ..................... NCz$  500,00
 3.1.2.0. - Material de Consumo ...................... NCz$  7.000,00
 3.1.3.2. - Serviços Terc. e Encargos  ............... NCz$ 14.500,00
  V. Representação ....... NCz$ 4.000,00
  Viagens hos. Ref. ...... NCz$ 7.500,00
  Serv. Terceiros ........ NCz$ 3.000,00
   TOTAL ESTIMADO ........................... NCz$ 66.000,00

 Art 2º - Para ocorrer às despesas previstas no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a anular total ou parcialmente dotações orçamentárias vigentes.

 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de Agosto de 1989.

 Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.      
 Prefeitura Municipal em 31 de Agosto de 1989.

RAYMUNDO BERNARDINO FILHO - Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 616, 31 DE AGOSTO DE 1989
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 616, 31 DE AGOSTO DE 1989
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia