O Povo do município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente o crédito adicional especial de NCz$66.000,00 (sessenta e seis mil cruzados novos), para provar às despesas da Câmara Municipal nos termos da Lei nº 14, de 3 de Agosto de 1989, conforme a seguinte discriminação:
3.1.1.1. - Pessoal Civil ........................... NCz$ 44.000,00
Corpo Legislativo ....... NCZ$ 40.000,00
Secretaria, Ass. ........ NCz$ 4.000,00
3.1.1.3. - Obrigações Patronais ..................... NCz$ 500,00
3.1.2.0. - Material de Consumo ...................... NCz$ 7.000,00
3.1.3.2. - Serviços Terc. e Encargos ............... NCz$ 14.500,00
V. Representação ....... NCz$ 4.000,00
Viagens hos. Ref. ...... NCz$ 7.500,00
Serv. Terceiros ........ NCz$ 3.000,00
TOTAL ESTIMADO ........................... NCz$ 66.000,00
Art 2º - Para ocorrer às despesas previstas no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a anular total ou parcialmente dotações orçamentárias vigentes.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de Agosto de 1989.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal em 31 de Agosto de 1989.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO - Prefeito Municipal