O PRESIDENTE MUNICIPAL DE CANDEIAS, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art 1º - Fica antecipado para o dia 14 de Agosto de 1989 (segunda feira), o feriado de Assunção de Nossa Senhora.
Art 2º - Fica cancelado o feriado marcado para o dia 15 de Agosto de 1989.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 09 de Agosto de 1989.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal