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LEI ORDINARIA Nº 725, 07 DE JANEIRO DE 1992
Em vigor

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 715 DE 1º DE NOVEMBRO DE 1991.
 
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:

Art 1º o Art. 4º da Lei n? 715 de is de Novembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - Pica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento, exercício 1991, um Crédito Especial no valor de Cr$9.000.COO,00 (nove milhões de cruzeiros) para aquisição do imóvel descrito no Art. 2º.”

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de Novembro de 1991.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Candeias, em 07 de Janeiro de 1992.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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