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LEI ORDINARIA Nº 715, 01 DE NOVEMBRO DE 1991
Assunto(s): Aquisições
Alterada
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado' a adquirir do Sr. Jaci Fernandes Lima um terreno para construção de casas.

Art 2º O terreno de que trata o artigo anterior tom as seguintes características e confrontações: Tendo início no vértice da Rua Itapecerica com a Rua Projetada; segue pela Rua Projetada numa extensão de 155m até a estrada que vai para Cassianos, volve à direita e segue pela estrada numa extensão de 215,00m até o vértice: volve à direita e segue reto numa extensão de 112,00 ms cm divisas com Jaci Fernandes Ferreira, daí volve 90º à direita e segue reto em divisão com a Rua Itapecerica numa extensão de 200.00m até o vértice onde se deu inicio a descrição.

Art 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender os valores necessários a aquisição do terreno, obedecendo avaliação feita pela Comissão constituída através da Portaria n? ’ 075/91, de 22 de Outubro de 1991.
Art 4º Os recursos necessários a execução desta Lei são os constantes no Orçamento Vigente - código - 4110-112 ’ Obras e Instalações.
Art. 4º - Pica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento, exercício 1991, um Crédito Especial no valor de Cr$9.000.COO,00 (nove milhões de cruzeiros) para aquisição do imóvel descrito no Art. 2º.” (Redação dada pelo(a) LEI ORDINARIA Nº 725, 07 DE JANEIRO DE 1992)

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de • sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Novembro de 1991.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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