AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR Ã COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG . UMA REDE DE DISTRIBUIÇÃO MONOFÁSICA COM 100' METROS DE EXTENSÃO E 01 TRANSFORMADOR MONOFÁ SICO DE 5KVA QUE ATENDE A ESCOLA MUNICIPAL ' RURAL DO ANIL.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, uma rede de distribuição de energia elétrica, monofásica com 100 metros de extensão e 01 transformador monofásico de 5 KVA, que atende à Escola' Municipal Rural do Anil, a fim de possibilitar à CEMIG assumir os serviços de operação e manutenção.
Art 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar pela Municipalidade a escritura pública de doação dos bens' referidos no Art. 1º desta Lei, para a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Outubro de 1991.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário de 1992.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 06 de Janeiro
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal