AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR Ã COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS -CEMIG, A REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA QUE ATENDE AS RUAS: CAMPO BELO, ARLINDO BERNARDINO DE SENA E D. RITINHA, EM CANDEIAS CONFORME PROJETO DA CEMIG Nº D0/PS4 7274/91.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a título de Auxílio para Construção-Contribuição, 03 postes equipados com rede de distribuição, 04 luminárias com lâmpadas vapor de mercúrio de 125W, acessórios e ferragens, instalados nas localidades mencionadas acima, a fim de possibilitar a CEMIG assumir os serviços de operação e manutenção.
Art 2º Fica o Executivo Municipal autoriza do a assinar pela Municipalidade a escritura pública do doação dos materiais referidos no artigo K acima, para a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Dezembro de 1991.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 07 de Janeiro de 1992.
RAYMUNO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal