Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1.992.
A Câmara Municipal de Candeias-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica aprovado o orçamento-programa do Município de Candeias-MG para o exercício financeiro de 1.992, que estima a receita em Cr$2.630.000.000,00 (Dois bilhões seiscentos e trinta milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária.......................................65.000.000
Receita Patrimonial.........................................100,000
Transferências Correntes.....................................1.943.400.000
Outras Receitas Correntes..........9.500.000 2.018.000,000
RECEITAS DE CAPITAL
Operações do Crédito.............................................500.000
Alienação de Bens................................................500.000
Transferências de Capital.........................................600.000.000
Outras Receitas de Capital.........11.000.000 612.000.000
TOTAL GERAL DA RECEITA.......................................2.630.000.000
Art 3º A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante de quadros anexos, que fazem parte integrante desta Lei conforme a seguinte discriminação por unidades:
DESPESAS POR UNIDADES:
2.1 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA ......535.150.000
2.2 - SERVIÇO DE FAZENDA......................................101.000.000
2.3 - SERVIÇO DO PATRIMÔNIO....................................95.000.000
2.4 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE.................................31.000.000
2.5 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ................................................704.450.000
2.6 - SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL..........................................267.400.000
2.7 - SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS........................................493.000.000
2.8 -SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM..........................403.000.000
2.630.000,000
TOTAL GERAL DA DESPESA........................2.630.000.000
Art 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) realizar operações de credito até o limite de 10% (dez por cento) da despesa orçada, nos termos do artigo 167, inciso III da Constituição Federal:
b) abrir créditos adicionais suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 10% (dez por cento) da despesa orçada, nos termos do artigo 43 § 1« da Lei Federal 4.320/64:
c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.
Art 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na partir do dia 1º (Primeiro) de Janeiro de 1992.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 08 de Outubro de 1991.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal