O Povo do Município de Candeias, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºEsta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Candeias para o exercício financeiro de 2016, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundo.
Art 2ºO orçamento do Município de Candeias, estima a receita em R$ 38.345.000,00(Trinta milhões, trezentos e quarenta e cinco mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art 3ºAs receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES |
RECEITAS CORRENTES |
|
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.463.314,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
1.050.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
258.964,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
230.325,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
29.625.289,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
802.288,80 |
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS |
1.594.000,00 |
SUB TOTAL |
35.024.180,80 |
DEDUÇÃO DO FUNDEB |
-3.648.350,80 |
SUBTOTAL |
31.375.830,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
OPERAÇÕES DE CREDITOS |
650.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
212.280,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
6.106.890,00 |
SUB TOTAL |
6.969.170,00 |
TOTAL GERAL |
38.345.000,00 |
Art 4ºAs despesas do Município de Candeias serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
LEGISLATIVA |
1.500.000,00 |
JUDICIARIA |
80.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
7.492.000,00 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
85.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.051.000,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
2.040.000,00 |
SAUDE |
10.258.400,00 |
EDUCAÇÃO |
7.520.000,00 |
CULTURA |
540.000,00 |
URBANISMO |
2.640.000,00 |
SANEAMENTO |
450.000,00 |
GESTÃO AMBIENTAL |
20.000,00 |
AGRICULTURA |
1.030.000,00 |
INDUSTRIA |
200.000,00 |
TRANSPORTES |
1.127.000,00 |
DEPORTO E LAZER |
690.000,00 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
611.600,00 |
TOTAL GERAL |
38.345.000,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO |
CÂMARA MUNICIPAL |
1.500.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
666.000,00 |
PROCURADORIA GERAL |
530.000,00 |
CONTROLADORIA INTERNA |
137.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
1.995.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E |
2.205.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
10.268.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER |
8.750.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES |
5.322.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL E |
2.067.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E POLÍTICAS |
272.000,00 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
2.051.000,00 |
PREVCAB |
2.581.600,00 |
TOTAL GERAL |
38.345.000,00 |
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONOMICAS |
DESPESAS CORRENTES |
|
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
17.683.500,00 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
150.000,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
15.087.400,00 |
SUBTOTAL |
32.920.900,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
INVESTIMENTOS |
4.112.000,00 |
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA |
700.000,00 |
SUBTOTAL |
|
RESERVA DE CONTIGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
611.600,00 |
TOTAL GERAL |
38.345.000,00 |
Art 5ºFicam os Poderes Executivo e/ou Legislativo autorizados:
I- a abrir créditos suplementares até o limite de 10,00% (dez por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2016, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o inciso III do artigo 43 da Lei 4320/64.
II – Utilizar o Excesso de Arrecadação efetivamente realizado para suplementar, através de decreto, dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2016, nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64;
III – Utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior para suplementar, através de decreto, dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2016, nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/64;
IV – a abrir créditos suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados, bem como dos saldos de convênios não realizados em exercícios anteriores, para atendimento ao que determina o PCASP a que o Município está obrigado, e a operações de créditos, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma da Lei n° 4.320/64, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais.
V – a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2016, podendo, para tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos I,II e III deste artigo.
Art 6ºAté 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único Não estabelecida a programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art 7ºFica o Chefe do Executivo autorizado, através de Portaria ou Decreto, a remanejar e/ou criar Fontes de Recursos em dotações do Orçamento de 2016, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 11 de janeiro de 2016.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL