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LEI ORDINARIA Nº 1769, 11 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºEsta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Candeias para o exercício financeiro de 2016, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundo.

 Art 2ºO orçamento do Município de Candeias, estima a receita em R$ 38.345.000,00(Trinta milhões, trezentos e quarenta e cinco mil reais) e fixa a despesa em igual valor.

 Art 3ºAs receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
 
RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES  
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.463.314,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.050.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 258.964,00
RECEITA DE SERVIÇOS 230.325,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 29.625.289,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 802.288,80
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.594.000,00
SUB TOTAL 35.024.180,80
DEDUÇÃO DO FUNDEB -3.648.350,80
SUBTOTAL 31.375.830,00
RECEITAS DE CAPITAL  
OPERAÇÕES DE CREDITOS 650.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 212.280,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 6.106.890,00
SUB TOTAL 6.969.170,00
TOTAL GERAL  38.345.000,00

 Art 4ºAs despesas do Município de Candeias serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
 
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA 1.500.000,00
JUDICIARIA 80.000,00
ADMINISTRAÇÃO 7.492.000,00
SEGURANÇA PÚBLICA 85.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.051.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 2.040.000,00
SAUDE 10.258.400,00
EDUCAÇÃO 7.520.000,00
CULTURA 540.000,00
URBANISMO 2.640.000,00
SANEAMENTO 450.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 20.000,00
AGRICULTURA 1.030.000,00
INDUSTRIA 200.000,00
TRANSPORTES 1.127.000,00
DEPORTO E LAZER 690.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 611.600,00
TOTAL GERAL  38.345.000,00
 
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
CÂMARA MUNICIPAL 1.500.000,00
GABINETE DO PREFEITO 666.000,00
PROCURADORIA GERAL 530.000,00
CONTROLADORIA INTERNA 137.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1.995.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 2.205.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10.268.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 8.750.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES 5.322.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL  E 2.067.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E POLÍTICAS 272.000,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2.051.000,00
PREVCAB 2.581.600,00
TOTAL GERAL 38.345.000,00
 
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONOMICAS
DESPESAS CORRENTES  
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 17.683.500,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 150.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.087.400,00
SUBTOTAL 32.920.900,00
DESPESAS DE CAPITAL  
INVESTIMENTOS 4.112.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 700.000,00
SUBTOTAL  
RESERVA DE CONTIGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS    
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 611.600,00
TOTAL GERAL 38.345.000,00
 
 Art 5ºFicam os Poderes Executivo e/ou Legislativo autorizados:
I- a abrir créditos suplementares até o limite de 10,00% (dez por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2016, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o inciso III do artigo 43 da Lei 4320/64.

II – Utilizar o Excesso de Arrecadação efetivamente realizado para suplementar, através de decreto, dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2016, nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64;

III – Utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior para suplementar, através de decreto, dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2016, nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/64;

IV – a abrir créditos suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados, bem como dos saldos de convênios não realizados em exercícios anteriores, para atendimento ao que determina o PCASP a que o Município está obrigado, e a operações de créditos, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma da Lei n° 4.320/64, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais.

V – a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2016, podendo, para tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos I,II e III deste artigo.

 Art 6ºAté 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único Não estabelecida a programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.

 Art 7ºFica o Chefe do Executivo autorizado, através de Portaria ou Decreto, a remanejar e/ou criar Fontes de Recursos em dotações do Orçamento de 2016, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 Art 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 11 de janeiro de 2016.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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