DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Até a entrada em vigor do novo Estatuto dos Servidores Públicos do Município, fica assegurado aos servidores o Direito de Converter em dinheiro até 2/3 de suas férias não gozadas, por necessidade do serviço, desde que o requeira cem pelo menos 60 dias de antecedência.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 1991.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 06 de Agosto de 1991.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal