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LEI ORDINARIA Nº 703, 06 DE AGOSTO DE 1991
Assunto(s): Férias
Em vigor
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO.

O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Até a entrada em vigor do novo Estatuto dos Servidores Públicos do Município, fica assegurado aos servidores o Direito de Converter em dinheiro até 2/3 de suas férias não gozadas, por necessidade do serviço, desde que o requeira cem pelo  menos 60 dias de antecedência.

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 1991.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 06 de Agosto de 1991.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 531, 15 DE FEVEREIRO DE 1984 Autoriza o Poder Executivo a conceder Férias-Prêmio à  funcionários e, contém outras providências. 15/02/1984
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