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LEI ORDINARIA Nº 531, 15 DE FEVEREIRO DE 1984
Assunto(s): Férias
Em vigor
 A  Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei

 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Férias-Prêmio aos funcionários após cada decínio de efetivo serviço prestado ao município num período de 120 (cento e vinte) dias, cuja concessão será processada e formalizada dentro dos requisitos legais.
 
 Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá negociar as Férias-Prêmio, no todo ou em parte, desde que haja aquirescência das partes e a necessidade indispensável dos serviços do(s) funcionário(s), valendo-se, se necessário, dos dispositivos do artigo 43 da Lei nº 4320/64

 Art 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir do mês de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
 
 Prefeitura Municipal de Candeias, em 15 de fevereiro de 1984.
 
                                           
                                         ​ Célio Lopes Lamounier                                                          

Sebastiana das Graças Resende
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 703, 06 DE AGOSTO DE 1991 DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO 06/08/1991
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