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LEI ORDINARIA Nº 696, 16 DE JULHO DE 1991
Em vigor
ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 653 DE 05 DE JUNHO DE 1990.

O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica acrescido ao Anexo II a que se refere o § 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 653 de 05 de Junho de 1990. os seguintes números de cargos:
ANEXO II
 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO NÍVEL DE VENCIMENTO RECRUTAMENTO NºDE CARGOS ACRESCIDO
PM PE-10 Fiscal Município VI C.P. 03
PMPE-26 Medico XI C.P. 02
PMPE-27 Odortólogo XI C.P. 02
 
 
Art 2º Revogadas as disposições em contrário,esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 16 de Julho de 1991

RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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