O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 6.766, de 19 de Dezembro de 1.979, e com base no artigo nº 152, da Lei Municipal nº 346, de 10 de Dezembro de 1966.
DECRETA:
Art 1º - Fica declarado nulo e cancelado o Alvará de Licença de nº 05/88, concedido pelo ex-Prefeito Célio Lopes Lamounier ao Sr. Sílvio Lopes da Silva para registro e comércio do Loteamento - VILA ROMA, que, até a presente data, não preencheu, junto a Prefeitura Municipal, os requisitos legais e urbanísticos para o loteamento.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 01 de fevereiro de 1.989.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal