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LEI ORDINARIA Nº 346, 10 DE DEZEMBRO DE 1966
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estudar e adotar o novo “Código Tributário Municipal” elaborado pelo Instituto Brasileiro de  Assistência aos Municipais e de acordo com as ultimas alterações do Sistema Tributário Nacional.
                       
 Art 2º - Para atender ás exigências do novo Código Tributário, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o cadastro imobiliário urbano e respectivos valores do lançamento.
                        
 Art 3º - Esta lei entrará  em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 10 de Dezembro de 1966.
 
 
_________                                                                   _________________
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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