O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estudar e adotar o novo “Código Tributário Municipal” elaborado pelo Instituto Brasileiro de Assistência aos Municipais e de acordo com as ultimas alterações do Sistema Tributário Nacional.
Art 2º - Para atender ás exigências do novo Código Tributário, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o cadastro imobiliário urbano e respectivos valores do lançamento.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 10 de Dezembro de 1966.
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Secretaria Prefeito Municipal