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LEI ORDINARIA Nº 681, 05 DE MARÇO DE 1991
Alterada
ALTERA O ANEXO I E II E RETIFICA ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 653 DE 05 DE JUNHO DE 1990.

O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Art 1º Fica acrescido ao Anexe I e II da Lei Municipal n? 653 de 05 de Junho de 1990, as seguintes classes, com' respectivos números de cargos:
 

Anexo I
 
Denominação Nível de Vencimento Recrutamento Nº de Cargo
Enc. Serv. da Fábrica de Blocos e Manilhas VII Amplo 01
Office Boy I Amplo 02
Mensageiro I Amplo 02
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINARIA Nº 992, 05 DE MAIO DE 1997)
 
Anexo II
 
Denominação Nível de Vencimento Recrutamento Nº de Cargod
Enc. Serv. Geral I VIII C.P. 01
Enc. Serv. Geral II IX C.P. 01
- - - -
 
Art 2º Fica também acrescido ao Anexo II da mesma Lei, os seguintes números de cargos, para as seguintes classes:
 
Denominação - Classes Nº de Cargos
Auxiliar Serviço II 30
Oficial de Pedreiro I 3
Operador de Máq. Rodoviária I 3
Operador de Máq. Rodoviária II 2
 
 
Art 3º Fica retificado o Anexo IV da Lei nº 553 de 05 de Junho de 1990, na forma  seguinte:
 
Anexo IV
 
Denominação Anterior Denominação Atual Nível de Vencimentos
Chefe de Serviço de Fazenda Chefe de Setor X
Aux. de Sinais de Recep. TV Aux. de Serv. de Recep. de TV IV
Supervisora Supervisora Pedagógica I VII
Chefe do Setor de Pessoal Chefe do Setor de Pessoal X
Aux.Serv. de Cemitério Aux. de Serviço II II
Ajudante de Patrol Aux. de Serviço II II
 
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de Junho de 1990.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 05 de Março de 1991.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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