O povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Transferência da utilização gratuita de terreno público, com a “ASSOCIAÇÃO DE GRUPOS DE FOLIA DE REIS”, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 19.230.601/0001-19.
Parágrafo Único – O terreno de que se tratam este artigo, LOTE 02 da Quadra 11 do Bairro Jardim das Magnólias, possui área total 200 m², e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, no Livro 2-RG, matrícula nº 9174 de 30/10/2008, e possui a seguinte descrição.
LOTE Nº 02 – Constitui-se de um lote de terreno de propriedade do Município de Candeias, com área total de 200,00 m², iniciando-se de frente para a Rua Ipê, segue pela dita rua uma extensão de 10,00m; daí volve à direita formando um ângulo de 90°00’ numa extensão de 20,00 metros divisando com o lote nº 01; daí volve à direita formando um ângulo de 90°00’ numa extensão de 10,00 metros divisando com parte do lote nº 05; daí volve à direita formando um ângulo de 90°00’ numa extensão de 20,00 metros divisando com o lote nº 03, atingindo a Rua Ipê e formando com a mesma um ângulo de 90°00’.
Art 2ºO contrato de que se trata esta Lei tem a finalidade permitir à Concessionária a construção de sua sede no local.
Art 3ºA concessionária terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar suas atividades na área cedida, sob pena de rescisão do referido contrato.
Art 4ºNo caso de encerramento das atividades da referida empresa, a área cedida retornará ao patrimônio do Município e as benfeitorias que se fizerem ficarão incorporadas a ele, sem qualquer indenização á Concessionária.
Art 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 10 de Novembro de 2.014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL