O Prefeito Municipal, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art 1ºOs subsídios mensais do Prefeito Municipal de Candeias, são fixados a partir de janeiro de 2001, em parcela única, no valor de R$ 7.875,00 (sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
Art 2ºOs subsídios mensais do Vice-Prefeito são fixados a partir de janeiro 2001, em parcela única, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art 3ºOs subsídios do Secretário Municipal será fixado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a partir de 2001, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, não fazendo jus a horas extras, ainda que, ultrapassando o referido limite.
Art 4ºA atualização dos valores fixados nos artigos anteriores, serão feitos trimestralmente, até o final da Legislatura, de acordo com o INPC ou índice oficial que o substituir.
Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 25 de setembro de 2000.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal