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LEI ORDINARIA Nº 1177, 25 DE SETEMBRO DE 2000
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
O Prefeito Municipal, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu Promulgo a seguinte Lei:

 Art 1ºOs subsídios mensais do Prefeito Municipal de Candeias, são fixados a partir de janeiro de 2001, em parcela única, no valor de R$ 7.875,00 (sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais).

 Art 2ºOs subsídios mensais do Vice-Prefeito são fixados a partir de janeiro 2001, em parcela única, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 Art 3ºOs subsídios do Secretário Municipal será fixado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a partir de 2001, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, não fazendo jus a horas extras, ainda que, ultrapassando o referido limite.

 Art 4ºA atualização dos valores fixados nos artigos anteriores, serão feitos trimestralmente, até o final da Legislatura, de acordo com o INPC ou índice oficial que o substituir.

 Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 25 de setembro de 2000.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINARIA Nº 1922, 23 DE SETEMBRO DE 2019 DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS FIXADOS PELA LEI 1.791/2016, PARA A LEGISLATURA 2017/2020, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/09/2019
RESOLUÇÃO Nº 14, 28 DE FEVEREIRO DE 1985 Reajusta o Subsídio do Vice-Prefeito e contém outras providências. 28/02/1985
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