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LEI ORDINARIA Nº 1901, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Permutas
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado permutar imóveis com a Paróquia Nossa Senhora das Candeias-MG, CNPJ 18.552.828/0007-03, Praça Monsenhor Castro, 196, centro, CEP 37.270-000, Candeias/MG, nas seguintes condições:

I – A Paróquia Nossa Senhora das Candeias-MG, transfere ao Município de Candeias, a propriedade sobre um imóvel descrito na Matrícula 13.973 (Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca): imóvel situado na R. Alvino Ferreira, do loteamento denominado Fernandes II, nesta cidade de Candeias/MG, com área total de 1.274,00m2 (um mil e duzentos e setenta e quatro metros quadrados) com a seguinte descrição: de frente para a Rua Alvino Ferreira, numa extensão de 28,00 metros; do lado direito mede 45,50 metros, confrontando com a Rua Esmeralda; do lado esquerdo mede 45,50 metros, confrontando com a Paróquia Nossa Senhora das Candeias-MG, de Candeias-MG e nos fundos mede 28,00 metros, confrontando com a Paróquia Nossa Senhora das Candeias-MG, de Candeias-MG, avaliado em R$ 134.932,81 (cento e trinta e quatro mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos);

II – O Município de Candeias/MG transfere à Paróquia Nossa Senhora das Candeias-MG, a propriedade sobre os seguintes imóveis: imóvel descrito na Matrícula R 3-6-219 (Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca), com a seguinte descrição: LOTE 122 da QUADRA H, situado na RUA TRÊS, bairro Esplanada, dessa cidade, medindo 13,04m de frente para a referida rua; 19,71m de lateral direita, confrontando com a Rua 07; 12,90m de fundos, confrontando com a divisa e 24,55m de lateral esquerda, confrontando com o lote 123, formando a área total de 276,95m2 (duzentos e setenta e seus metros e noventa e cinco centímetros quadrados), avaliado em R$ 30.333,95 (trinta mil trezentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos); imóvel descrito na Matrícula R 3-6-219 (Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca), com a seguinte descrição: LOTE 123 da QUADRA H, situado na RUA TRÊS, bairro Esplanada, dessa cidade, medindo 13,04m de frente para a referida rua; 24,75 de lateral direita, confrontando com o lote 122; 14,41m de fundos, confrontando com a divisa; e 30,68m de lateral esquerda, confrontando R. 02,, formando a área total de 358,85m2 (trezentos e cinqüenta e oito metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), avaliado em R$ 39.311,28 (trinta e nove mil trezentos e onze reais e vinte e oito centavos); imóvel descrito na Matrícula 12.836 (Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca), com a seguinte descrição: ÁREA 01 situado na R. BRONZE do loteamento denominado Jardim das Acácias II, Candeias/MG, medindo 237,50m2 (duzentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua Bronze, daí segue pela dita Rua, numa extensão de 18,00m; daí volve 121º29’ à direita e segue numa extensão de 23,45 metros, em divisas com a Área Remanescente; daí volve 58º30’ à direita e numa extensão de 5,75 metros, divisando com parte da Área 04; daí volve 90º 00’ à direita, numa extensão de 20,00 metros; em divisas com a Área 02 até o vértice com a Rua Bronze e formando um ângulo de 90º 00’, onde se deu início à descrição; avaliado em R$ 33.867,50 (trinta e três mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos)  e imóvel descrito na Matrícula 12.837 (Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca), com a seguinte descrição: ÁREA 02 situado na R. BRONZE do loteamento denominado Jardim das Acácias II, Candeias/MG, medindo 220,00m2 (duzentos e vinte metros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua Bronze, daí segue pela dita Rua, numa extensão de 11,00 metros; daí volve 90º00’’ à direita e segue numa extensão de 20,00 metros, em divisas com a Área 01; daí volve 90º00’ à direita e numa extensão de 11,00 metros, divisando com parte da Área 04; daí volve 90º 00’ à direita, numa extensão de 20,00 metros; em divisas com a Área 03 até o vértice com a Rua Bronze e formando um ângulo de 90º 00’, onde se deu início à descrição; avaliado em R$ 31.372,00 (trinta e um mil trezentos e setenta e dois reais).

 Art 2ºA permuta de imóveis autorizada nos termos da presente lei, ocorrerá mediante a lavratura da competente escritura pública, que deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 Art 3ºFica reconhecido e declarado o interesse público na permuta ora autorizada, de acordo com o procedimento administrativo realizado pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Urbanismo e Políticas Ambientais Sustentáveis.
Parágrafo único. Fica reconhecida a dispensa de licitação para a permuta autorizada nesta Lei, na forma do art. 111 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o relevante interesse público.

 Art 4ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.05.01.04.122.0002.2143.3.3.90.39.00 – F. 121

 Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 28  de Fevereiro de 2019.

 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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